NOVAMENTE SOBRE O CASUISMO DA REFORMA ADMINISTRATIVA
NOVAMENTE
SOBRE O CASUISMO DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Armando Lima
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que
dispõe sobre a Reforma Administrativa do governo federal, está sendo discutida,
em sessões da Câmara Federal. Os principais pontos da proposta foram criticados
por representantes de servidores públicos: a possibilidade de o presidente da
República criar ou extinguir órgãos públicos por decreto; a concentração de
poderes na União para gestão de pessoas, edição de políticas remuneratórias e
de benefícios; a delegação a particulares de atividades exercidas pelo poder
público; e a ampliação da possibilidade de contratação de trabalhadores sem
estabilidade. Os representantes de trabalhadores afirmaram que estas medidas
permitirão maior incidência de práticas patrimonialistas, perseguições
políticas a trabalhadores no serviço público, apadrinhamentos, perda de
direitos e precarização dos serviços prestados à população. Não houve
falas favoráveis à reforma administrativa pretendida pelo governo federal.
A reforma não será ruim apenas para quem trabalha para o
Estado, mas também para aqueles que precisam fazer uso dos serviços públicos,
isto é, para os mais pobres, que não têm condições de pagar por serviços
privados. De acordo com a lógica, o Estado deve ser a de garantir o bem-estar
social dos cidadãos, função que ficará prejudicada com a reforma pretendida
pelo governo de Jair Bolsonaro. Temos também de
defender o concurso público como forma de se evitar perseguições a
trabalhadores e apadrinhamentos no serviço público.
Novos regimes de contratação
As, críticas também devem ser dirigidas à ampliação das
possibilidades de demissão e a criação de novas categorias de trabalhadores por
meio do novo regime jurídico de pessoal proposto pela PEC 32/2020. De acordo
com o projeto do governo federal, haverá servidores ocupantes de
cargos típicos de Estado como juízes, por exemplo; servidores ocupantes de
cargos não classificados como típicos de Estado, como professores; servidores
ocupantes de cargos de liderança e assessoramento; e cidadãos inscritos em
concursos públicos que não serão titulares. Ainda de acordo com a PEC, a
estabilidade será restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado.
A proposta também passará a permitir a contratação,
mediante processo seletivo simplificado, de pessoal com vínculo por prazo
determinado. Além disso, com a PEC, deixam de existir os cargos em comissão de
livre provimento e as funções de confiança previstos atualmente na
Constituição, que serão substituídos pelos cargos de liderança e assessoramento
destinados a atribuições técnicas, gerenciais ou estratégicas. Será possível,
ainda, que os titulares no novo sistema desempenhem atividades atualmente
exclusivas de servidores efetivos.
Temos também a salientar que o servidor não é
empregado do governo de plantão, mas do Estado, e apontamos que, caso os
dispositivos previstos na PEC 32/2020 entrem em vigor, o trabalhador “pensará
dez vezes” antes de denunciar um chefe por prevaricação, tendo em vista que
será o chefe denunciado que irá avaliá-lo. Assim o trabalhador que preza pelo serviço
público poderá ser considerado um mau servidor e poderá perder seu cargo; já o
mau servidor, que faz vista grossa para irregularidades dos chefes, poderá
receber boa avaliação. Ele explica que as avaliações dos servidores pelas
chefias, que, em geral, são subjetivas, darão ao chefe o poder de decidir qual
trabalhador será demitido.
Para ilustrar a questão, lembramos uma antiga anedota
brasileira que conta que quando um novo político assumia a Prefeitura de uma
cidade do interior, seus parentes eram levados para ocupar os cargos públicos
municipais. Afirmamos que, com o concurso público, essa situação perdeu espaço
na vida do país, mas poderá voltar à cena caso a Reforma Administrativa passe a
vigorar.
A saúde, educação e limpeza urbana, por exemplo, não são
consideradas carreiras típicas de Estado e, assim, com a Reforma Administrativa,
seria possível desde a demissão em massa de trabalhadores até o uso político
dos cargos, tendo em vista o fim da estabilidade e as novas possibilidades de
entrada no setor público. Sobre a quebra da estabilidade tal medida
deixará o servidor à mercê de políticos que poderão contratar e descontratar
trabalhadores. Isso representará uma reconfiguração brutal do serviço público e
ensejará a volta do patrimonialismo no Brasil.
Parcerias com entes privados
Outra
mudança prevista na PEC diz respeito a parcerias com entes privados. A Proposta
de Emenda à Constituição pretende permitir que o Poder Legislativo edite normas
gerais para delegar a particulares as atividades exercidas pelo poder público,
assegurando o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos
humanos de particulares, desde que não se abranjam atividades privativas de
cargos típicos de Estado. Essa proposta permitirá que a iniciativa privada
abocanhe os fundos públicos das áreas de saúde e educação por exemplo. Lembramos,
ainda, que as parcerias entre o Estado e as Organizações Sociais (OSs) e as
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), que são
entidades privadas criadas por particulares a fim de exercerem atividade de
interesse social, foram geradoras de vários casos de corrupção. Sabemos ainda
que a possibilidade de cessão a entidades privadas de estrutura pública na área
da saúde levará à privatização do setor no Brasil.
A Reforma Administrativa atende à lógica do lucro, não à
lógica de assegurar direitos à população. Apontamos, também, que os direitos
atualmente em vigor tiveram origem na luta da população, inclusive, contra a
ditadura militar que vigorou entre 1964 e 1985. Quem vai custear o lucro da
iniciativa privada que ofertará os serviços que hoje são oferecidos diretamente
pelo Estado?
Concentração de poderes na União
Com a PEC 32/2020, haverá uma federalização de normas
gerais, de modo que a União poderá decidir sobre gestão de pessoas; ocupação de
cargos de liderança e assessoramento; progressão e promoção funcionais;
políticas remuneratórias e de benefícios. Esta alteração contraria o lema de
campanha do então candidato a presidente Jair Bolsonaro, que falava de “menos
Brasília e mais Brasil”, uma vez que concentra na União questões que poderiam
ser decididas pelos entes federados.
A concentração de poderes nas mãos do presidente para
extinguir ou criar órgãos públicos por mero decreto poderá levar a medidas
autoritárias. Asseguramos que, no Brasil, os privilegiados não são
trabalhadores com carteira assinada ou concursados, mas banqueiros e grandes
industriais que controlam os governantes. Exemplificamos, ainda, os efeitos da
PEC ao falar sobre as instituições e fundações públicas que desenvolvem
tecnologias de vacina no Brasil e que se mostraram importantes durante a atual
pandemia. Estas instituições e fundações públicas poderiam ser fechadas pelo
governo federal, caso a Reforma Administrativa já estivesse em vigor.
Prejuízos à sociedade e ataques
A Reforma Administrativa é mais um ataque à sociedade
brasileira que se soma às reformas trabalhista, previdenciária, às
privatizações e ao golpe jurídico-parlamentar de 2016, que apeou a presidente
Dilma Roussef do poder.
Lembramos também que nós, funcionários públicos e sindicalistas
também sofremos ataques retóricos, que os servidores públicos receberam de
integrantes do governo Bolsonaro, sendo chamados pelos agentes políticos do
Executivo federal de “parasitas” e de “zebras gordas”. Além disso, o ministro
da Economia Paulo Guedes afirmou que ao impedir reajustes a servidores, o
governo estaria colocando uma “granada” no bolso da categoria.
A PEC 32/2020 trará prejuízos à economia dos municípios,
pois permitirá remunerações reduzidas e contratos temporários, sendo que grande
parte das cidades brasileiras têm suas economias dependentes de salários pagos
pelo Estado. Lembramos também que, caso a Reforma Administrativa entre em
vigor, haverá redução da renda de aposentados e pensionistas, de modo a também
prejudicar as economias das cidades.
A PEC tem que ser questionada, uma vez que pode retirar
direitos. Também afirmamos que a população merece ser bem servida e pontuamos
que se serviços públicos forem sucateados diversas cidades Brasil afora serão
prejudicadas.
Diante de tantas incertezas e a iminente concretização de
irreparáveis perdas de direitos duramente conseguido ao longo dos anos, o que
nós, enquanto trabalhadores e sindicalizados estamos a fazer para empunharmos
as nossas bandeiras de lutas?
Porque não unirmos forças–em todos os núcleos sindicais–e
empreendermos uma luta a nível nacional?
Ficam estas perguntas para que depois não venhamos a
chorar o leite derramado !”.
Armando Lima
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